A primeira denúncia trata das contratações. O MP já havia instaurado, em 2013, um processo administrativo no qual consta um relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com as investigações, havia, na Prefeitura de Coreaú, mais de 200 pessoas contratadas temporariamente de forma irregular, algumas delas com cargos comissionados em funções típicas da administração pública, que são consideradas atividades-fins, sem que ao menos tivessem sido submetidas a um processo seletivo simplificado. Um exemplo é a contratação de assistentes sociais e agentes de saúde através dessa modalidade. A conduta contraria o Artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual os cargos de confiança devem ser destinados às funções de direção, chefia e assessoramento. Configura ainda crime de responsabilidade, tipificado no Decreto-Lei n° 201/67.
O ex-gestor, que era o responsável direto pelas contratações, ofendeu os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa. Além disso, em outubro de 2012, ele exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados do Executivo municipal, como retaliação ao resultado das urnas, pois ele não havia conseguido se reeleger. Isso trouxe prejuízos à continuidade dos serviços públicos, jà que muitos deles exerciam funções próprias de servidores efetivos. “Com todo o que foi exposto, é cristalina a lesão ao erário, decorrente de desleixo com a coisa pública e com a não observância dos princípios mais basilares da administração pública, gerando prejuízo aos cofres municipais”, afirma o promotor no documento.
A segunda denúncia, também baseada em relatório do TCM, está relacionada ao atraso no pagamento dos servidores públicos municipais em setembro de 2012 e ao não pagamento dos salários referentes aos meses de novembro, dezembro e ao 13º do mesmo ano. Ao mesmo tempo em que fez isso, o ex-gestor, nos oito últimos meses do mandato, autorizou despesas sem que a Prefeitura tivesse condições de pagá-las no mesmo exercício financeiro. O problema já tinha motivado a instauração de um procedimento administrativo na Promotoria de Justiça de Coreaú, em janeiro de 2013, por caracterizar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 4.320/64). Por conta disso, ele está sendo denunciado pelo MP e deverá responder a uma ação penal, ficando sujeito a uma pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos.
* Com informações do MP/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário