A
constituição da Republica federativa do Brasil de 1988, prevê em
seu art. 58, §3º a possibilidade do Poder Legislativo fazer
investigações, através de um Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI, porém, não poderá a CPI responsabilizar os investigados,
cabendo apenas remeter os resultados da investigação para o
Ministério Público e/ou Polícia Federal. Devida a vedação à
responsabilização, em regra, as CPIs têm servidos apenas como
armas política. Recentemente aconteceu o enceramento dos trabalhos
da CPMI do Cachoeira no Congresso Nacional, onde o relatório do
deputado Odair Cunha (PT-MG) de mais de 5 mil páginas foi rejeitado
e substituindo por um relatório alternativo do deputado Luiz Pitiman
(PMDB-DF) de apenas duas folhas.
A CPMI
foi instalada no congresso depois da divulgação das investigações
feita pela Polícia Federal envolvendo o contraventor Carlos
Cachoeira, a construtura DELTA, então Senador Demóstenes Torres
(DEM-GO), entre outros políticos. A CPMI quase não investigou nada,
pois se apropriou dos elementos investigatórios levantados pela PF,
ela apenas analisou os indícios através da investigação da PF.
Aqui percebemos, nitidamente, que a CPMI foi instalada apenas com
viés político-eleitoreiro, já que havia uma investigação
concluída e encaminhada para o Ministério Público Federal fazer,
se entender que deve, a denúncia. Pelo princípio da colegialidade,
todas as decisões tomas em qualquer das casas ou comissões do
Congresso Nacional devem ser frutos da deliberação da maioria de
seus membros, foi exatamente o argumento usado para não aprovar o
relatório do deputado Odair Cunha, em que pedia o indiciamento do
governador de Goiás, Marconi Perilo (PSDB-GO), o prefeito de Palmas,
Raul Filho (PT-TO), deputado federal Carlos Alberto Léreia (PSDB-GO)
eu ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator chegou,
inclusive, a retirar do relatório os nomes dos jornalistas
envolvidos com Cachoeira e de peder que o Consenha Nacional do
Ministério Público investigasse o Procurador-Geral da República, o
cearense Roberto Gurgel. O colégio de membros da CPMI decidiu por 18
votos a 16 rejeitar o relatório de mais de 5 mil páginas fruto de
oito meses de trabalho e substituir pelo um simples relatório de
duas folhas, como pode uma investigação de oito meses ser resumida
num relatório de apenas duas folhas? Vale ressaltar que temos
deputados tanto da base aliada como da oposição foram a favor e
contra o relatório do Deputado Odair Cunha. O deputado Sílvio Costa
(PTB-PE) e o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foram contro o
Relatório alternativo, já o deputado Arnado Vergílio (PSD-GO).
Portanto não se trata de uma somente disputa entre a posição e o
governo, mais sim, de interesses não revelados de Concheiro sobre o
Congresso Nacional e a Imprensa.
Em fim,
mais um CPMI que termina sem produzir resultado satisfatórios, assim
como muitas outras em tempos não muito pretéritos. Por isso cabe
fazermos uma pergunta: diante de tanta pauta importante, urgente e
necessária para o desenvolvimento do Brasil que tramita há anos com
Congresso Nacional, vale apenas perder oito meses de trabalho para
terminar em um relatório de duas folhas?
Por
Aprígio Teles
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