É flagrante o descumprimento da nossa Constituição pelo Congresso Nacional, senão vejamos: preleciona o art. 66 "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar" e em seus parágrafos 1º "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.", 4º "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto." e 6º "Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.".
O ministro do STF, Luiz Fux, sustou a análise, em caráter de urgência, da deliberação sobre veto da presidente Dilma Rousseff no art. 3º da lei dos royalties do petróleo. Argumentou o ministro que tal veto não poderia ser analisado, pois há mais de 3 mil vetos pendentes de análise no Congresso. Veja a inconstitucionalidade: a análise do veto deve ser feita pelo Congresso no prazo de trinta dias (artigo acima transcrito), passando esse prazo sem a análise, a pauta deverá ser trancada (artigo acima transcrito). Se tem mais de 3 mil vetos para análise por que ainda não trancou a pauta? Seria possível a presidente apresentar 3 mil vetos no prazo máximo de 30 dias? Logo vemos que esses vetos já estão a mais de 30 dias no congresso e a pauta ainda não teria sido trancada, isso é totalmente inconstitucional. Um poder extremamente importante como o Legislativo descumprindo a constituição, isso não implica crimes de responsabilidade do presidente do Congresso Nacional?
Por Aprígio Teles
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