SPM *
Adital -
Neste período eleitoral, onde a internet se mostrou um campo de batalha, sobretudo com a investida dos conservadores, mais uma vez, criminosamente, emergiu o preconceito aos nordestinos. Infelizmente muita gente, com mentalidade elitista, sem crítica social, estimulou o ódio, o separatismo e mesmo o racismo. As falas pelo twitter, blogs, chats, mostraram não apenas ignorância, mas preconceito e violência. O alerta foi repassado à sede do SPM por um de seus integrantes Pe. Valdiran dos Santos.
O caso mais grave se deu com a estudante de direito, Mayara que, atendendo ao chamado da campanha tucana, transformou a campanha numa guerra entre o que ela chamou de "gente limpinha" e a "massa fedida", principalmente a que reside no Nordeste e "vive do Bolsa Família". Ela fez tais agressões já na noite de domingo, logo após o anúncio da vitória de Dilma Roussef. Na cabeça da menina, ela não deve ter falado nada demais. Afinal, é isso que ela deve ouvir desde criança entre familiares e amigos. Após a polêmica desencadeada na internet, mais manifestações preconceituosas foram surgindo e sendo por outros, contestada.
Imagine-se que tipo de advogada será esta estudante de direito, cultivando preconceitos e discriminações. Não será novidade que ela acabe servindo a uma minoria privilegiada e jamais ao bem comum, à justiça social. É preciso um profundo trabalho de conscientização e denúncia para que esta situação não se naturalize e vire rotina.
Em resposta a esse fato, uma historiadora assim se manifestou:
"a educação, em São Paulo, realmente parece ser muito deficitária. Estereótipos e pensamentos do século XIX ainda são muito presente em grande parte dos brasileiros, mas São Paulo vem se destacando como algo inimaginável. O comentário da moça é a prova disso. São criadas imagens e estas se repercutem ainda com tons preconceituosos. Só resta agora que grupos neonazistas aumentem seus números de participantes. Isso é deplorável e vergonhoso num país que se diz respeitador de diferenças, principalmente porque é um país mestiço em sua cor e muito diversificado em sua cultura."
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." (nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997).
NOTA DE REPÚDIO
O Serviço Pastoral dos Migrantes vem a público manifestar seu veemente repúdio ante as atitudes da jovem estudante de direito Mayara Petruso e seus pares por terem produzido e divulgado pela internet mensagens carregadas de discriminação, preconceito racial, incitação ao homicídio e outras ações violentas contra o povo nordestino, por ter exercido seu direito de votar livremente na Presidente eleita Dilma Roussef. Tais atitudes intempestivas ferem frontalmente a nossa Constituição que garante e defende a igualdade de direitos a todos os brasileiros e brasileiras.
Exigimos das autoridades competentes a apuração e punição contra quem anda inundando a rede de internet com todo tipo de mensagens ofensivas contra quem quer que seja. Estes atos gravíssimos, porque abomináveis, para que eles não venham mais manchar a alma da rica diversidade cultural do povo brasileiro.
Pe. Antonio Garcia Peres Neto
Secretário Executivo
São Paulo, 05 de novembro de 2010.
* Serviço Pastoral dos Migrantes
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