quarta-feira, 26 de março de 2014

PRECISAMOS DE CPI?


A constituição da Republica federativa do Brasil de 1988, prevê em seu art. 58, §3º a possibilidade do Poder Legislativo fazer investigações, através de um Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, porém, não poderá a CPI responsabilizar os investigados, cabendo apenas remeter os resultados da investigação para o Ministério Público e/ou Polícia Federal. Devida a vedação à responsabilização, em regra, as CPIs têm servidos apenas como armas política. Recentemente aconteceu o enceramento dos trabalhos da CPMI do Cachoeira no Congresso Nacional, onde o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG) de mais de 5 mil páginas foi rejeitado e substituindo por um relatório alternativo do deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF) de apenas duas folhas. 

A CPMI foi instalada no congresso depois da divulgação das investigações feita pela Polícia Federal envolvendo o contraventor Carlos Cachoeira, a construtura DELTA, então Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), entre outros políticos. A CPMI quase não investigou nada, pois se apropriou dos elementos investigatórios levantados pela PF, ela apenas analisou os indícios através da investigação da PF. Aqui percebemos, nitidamente, que a CPMI foi instalada apenas com viés político-eleitoreiro, já que havia uma investigação concluída e encaminhada para o Ministério Público Federal fazer, se entender que deve, a denúncia. Pelo princípio da colegialidade, todas as decisões tomas em qualquer das casas ou comissões do Congresso Nacional devem ser frutos da deliberação da maioria de seus membros, foi exatamente o argumento usado para não aprovar o relatório do deputado Odair Cunha, em que pedia o indiciamento do governador de Goiás, Marconi Perilo (PSDB-GO), o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT-TO), deputado federal Carlos Alberto Léreia (PSDB-GO) eu ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO). 

O relator chegou, inclusive, a retirar do relatório os nomes dos jornalistas envolvidos com Cachoeira e de peder que o Consenha Nacional do Ministério Público investigasse o Procurador-Geral da República, o cearense Roberto Gurgel. O colégio de membros da CPMI decidiu por 18 votos a 16 rejeitar o relatório de mais de 5 mil páginas fruto de oito meses de trabalho e substituir pelo um simples relatório de duas folhas, como pode uma investigação de oito meses ser resumida num relatório de apenas duas folhas? Vale ressaltar que temos deputados tanto da base aliada como da oposição foram a favor e contra o relatório do Deputado Odair Cunha. O deputado Sílvio Costa (PTB-PE) e o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foram contro o Relatório alternativo, já o deputado Arnado Vergílio (PSD-GO). Portanto não se trata de uma somente disputa entre a posição e o governo, mais sim, de interesses não revelados de Concheiro sobre o Congresso Nacional e a Imprensa.

Em fim, mais um CPMI que termina sem produzir resultado satisfatórios, assim como muitas outras em tempos não muito pretéritos. Por isso cabe fazermos uma pergunta: diante de tanta pauta importante, urgente e necessária para o desenvolvimento do Brasil que tramita há anos com Congresso Nacional, vale apenas perder oito meses de trabalho para terminar em um relatório de duas folhas?

Por Aprígio Teles

EM TEMPO: Este texto foi publicado aqui no blog pela primeira vez em 20/12/2012 . Porém, está muito atual com essa tentativa de criar a CPI da Petrobrás no Congresso Nacional. Temos os órgãos constitucionalmente constituindo apurando os fatos, que são parciais e tecnicamente preparados para isso. 

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