sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Mensalão: absolvidos por formação de quadrilha podem pedir revisão de outras penas

O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condenações, representa o fim do andamento do processo do mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, mas ainda resta uma última possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revisão criminal, uma nova ação que poderá ser apresentada individualmente por cada condenado.
Na quinta, durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver os réus do crime de formação de quadrilha. No dia 13 de marco, serão analisados mais três recursos em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
A absolvição por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes. Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena por corrupção ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural estão presos por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. O núcleo de Valério cumpre pena por corrupção ativa, peculato e lavagem – Ramon e Valério foram punidos também por evasão.
Em relação a esses crimes, para os quais não cabem mais recursos no processo do mensalão, os condenados poderiam entrar com revisão criminal.
A revisão criminal só pode ser apresentada quando não cabe mais nenhum recurso contra a condenação. De acordo com Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, cabe em quatro circunstâncias: quando há comprovação da existência de documentos falsos no processo; se surgir uma nova prova que possa determinar a absolvição; nas ocasiões em que a punição foi imposta contrariamente à lei; ou na hipótese de, posteriormente, o tribunal mudar de entendimento com relação a uma decisão anterior.
DO BLOQUE: Vejam o caso do Zé Dirceu: ele foi condenado por ser o chefe de uma quadrilha que teria cometido vários crimes, e foi condenado também por esses supostos crimes. Agora vem a conclusão que não existiu essa quadrilha. Portanto, se não existiu quadrilha, não pode ter existindo chefe, nem muito menos crimes, afinal como pode em coisa que não existe praticar algo? Assim, a tese fundamental do mensalão não se sustenta. Isso, no Direito, chama-se teoria da árvore dos frutos envenenados. Em outras palavras, o crime de formação de quadrilha é a árvores envenenada e os demais supostos crimes são os  frutos venenosos. 
Fonte: DCM

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