terça-feira, 24 de abril de 2012

PT DE COREAÚ E OS PRAZOS ELEITORAIS

Em atendimento ao que determina o Estatuto do Partido dos Trabalhadores e ao Regulamento das Prévias e Encontros 2012, aprovado pelo Diretório Nacional em 02/12/2011 e alterado pela CEN em 13/12/2011, o Partido dos Trabalhadores de Coreaú, através da CEM (Comissão Executiva Municipal), deverá abrir a partir de 30 de abril de 2012, prazo de inscrição de pré-candidaturas a Prefeito, que deverá se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis. A CEM somente examinará pedido de inscrição de pré-candidatura a Prefeito quando acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes no PED 2009, realizado no município. 

Já o período de inscrição de pré-candidaturas a vereador deverá ser iniciado também no dia 30 de abril de 2012, estendendo-se por, no mínimo, 14 (quatorze) dias. A CEM somente examinará pedido de indicação a pré-candidatura a vereador se vier acompanhada de assinaturas ou votos favoráveis de, no mínimo 3 (três) membros do Diretório Municipal; ou de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro realizado no município.

No ato da inscrição o pré-candidato deverá: comprovar estar filiado ao Partido até o dia 07 de outubro de 2011; estar quite com as contribuições financeiras discriminadas no Capítulo VIII deste Regulamento, inclusive débitos passados; assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, que deverá ser registrado em cartório, para atestar, expressamente, que está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato, bem como com o conteúdo estabelecido neste Regulamento. 

Os Encontros Municipais para definição dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão realizados observando-se um intervalo mínimo de 14 (quatorze) dias após a Prévia, quando houver, e não ultrapassando a data de 10 de junho de 2012. 

A pauta dos Encontros deverá conter, no mínimo, os seguintes pontos: Diretrizes do Programa de Governo Municipal; Diretrizes de atuação legislativa; Política de alianças; Escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores. 


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